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DOCUMENTAÇÃO IMOBILIÁRIA A segurança na negociação de um imóvel exige a análise de uma série de documentos indispensáveis tanto do imóvel quanto dos vendedores e dos compradores. As certidões exigidas no processo de compra e venda trazem informações relevantes que não podem ser encaradas apenas como burocracia, afinal, uma análise criteriosa pode evitar futuros transtornos. Ficar atento aos detalhes nunca é demais em um negócio desse porte. Caso alguma certidão indique qualquer pendência ou inconsistência, não significa que o negócio não possa ser concluído. Porém, é fundamental que a situação seja analisada pelos interessados e regularizada pela parte responsável. O principal documento de um imóvel é o registro. Todo imóvel deve estar registrado no município e possuir um número de matrícula. Esta matrícula pode ser consultada através de certidão no cartório de registro de imóveis e corresponde ao cadastro completo além de conter localização, dimensões, confrontações, área e outras características. A matrícula do imóvel contém ainda a indicação da sucessão dos proprietários com nome, estado civil, regime de casamento, CPF, documento de identidade, endereço, valor e data da transferência. Qualquer ocorrência que altere a situação do imóvel e/ou dos proprietários tais como construção, alienação, usufruto, inventário e outros também devem estar registrados e averbados na matrícula. De forma geral, recomenda-se que compradores e vendedores fiquem atentos aos documentos a seguir. Pessoa Física: - Documento de identidade; Pessoa Jurídica: - Contrato social ou última alteração; Imóvel: - Certidão de matrícula do imóvel; Outros documentos podem ser exigidos de acordo com a necessidade e com a finalidade da negociação. |
Hermano Lanza |
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